Decisão proferida pelo desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deferiu pedido de antecipação de tutela contido em agravo de instrumento e tornou sem efeito uma cláusula de edital de concurso para o Corpo de Bombeiros, que desclassificava candidatos com tatuagens corporais.
Caso – De acordo com informações do TJ/SC, um candidato ajuizou a ação com o objetivo de anular o concurso público em andamento, todavia, o pleito foi rejeitado tanto em primeira como em segunda instância – considerado “desproporcional”. O pedido alternativo requeria a anulação da cláusula que afastava candidatos tatuados da concorrência.
O pleito apresentado à Justiça catarinense destacou que a cláusula do edital que eliminava os candidatos com tatuagens era “discriminatória” e, desta forma, deveria ser cassada.
Decisão – Tridapalli acolheu o pedido do autor, anuindo com a exclusão da exigência: “A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com singela brevidade, destaco que este relator entende que a cláusula editalícia é discriminatória, sem dúvidas”.
A ordem judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina abrange apenas os candidatos que haviam feito as respectivas inscrições no concurso público para o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.
O agravo de instrumento será redistribuído para o julgamento colegiado de seu mérito.