TJ/SC suspende cláusula que proibia tatuagens em concurso para Bombeiros

Decisão proferida pelo desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deferiu pedido de antecipação de tutela contido em agravo de instrumento e tornou sem efeito uma cláusula de edital de concurso para o Corpo de Bombeiros, que desclassificava candidatos com tatuagens corporais.

Caso – De acordo com informações do TJ/SC, um candidato ajuizou a ação com o objetivo de anular o concurso público em andamento, todavia, o pleito foi rejeitado tanto em primeira como em segunda instância – considerado “desproporcional”. O pedido alternativo requeria a anulação da cláusula que afastava candidatos tatuados da concorrência.

O pleito apresentado à Justiça catarinense destacou que a cláusula do edital que eliminava os candidatos com tatuagens era “discriminatória” e, desta forma, deveria ser cassada.

Decisão – Tridapalli acolheu o pedido do autor, anuindo com a exclusão da exigência: “A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com singela brevidade, destaco que este relator entende que a cláusula editalícia é discriminatória, sem dúvidas”.

A ordem judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina abrange apenas os candidatos que haviam feito as respectivas inscrições no concurso público para o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.

O agravo de instrumento será redistribuído para o julgamento colegiado de seu mérito.

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