Prática configura concorrência desleal.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça concedeu liminar que determina que o Google do Brasil desvincule anúncios de concorrentes dos termos de pesquisa que contenham o nome da empresa autora da ação.
Consta dos autos que concorrentes de empresa do setor de recolocação profissional estão utilizando seu nome como palavra-chave de anúncios de internet veiculados por meio do serviço “Google AdWords”. Ou seja, sua marca estaria vinculada a anúncios comerciais de concorrentes na página de pesquisa do Google.
Segundo o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, a autora da ação comprovou por meio de ata notarial suas alegações. “Em situações semelhantes, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal vêm reconhecendo essa forma de utilização do sistema ‘Google AdWords’ como caracterizadora de concorrência desleal”, escreveu o magistrado. “A conduta praticada pelas agravadas resulta em provável desvio de clientela”, continuou ele ao deferir a liminar.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Fortes Barbosa e a votação foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2066080-48.2019.8.26.0000