TJ/SP: Ex-arquiteto da Prefeitura de São Paulo deverá ressarcir o erário

Réu descumpriu regime de dedicação exclusiva.


A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-arquiteto da Prefeitura de São Paulo a ressarcir dano ao erário no valor de R$ 556 mil. O ex-servidor descumpriu regime de dedicação exclusiva.
Conta nos autos que o réu estava vinculado ao Regime de Dedicação Profissional Exclusiva (RDPE), que prevê que não poderia exercer suas funções de arquiteto fora do poder público, bem como implica em recebimento de adicional no salário. Após 10 anos sob tal regime, o servidor foi demitido quando constatado que exercia a profissão fora da Prefeitura, sendo sócio de uma empresa de arquitetura.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Antonio Celso Faria, ”a patente ilegalidade não pode ser relevada como se tratasse de mera falta administrativa e sem maiores consequências. O réu dolosamente assumiu compromisso com declaração formal de opção de dedicação exclusiva, mas que claramente deixou de cumprir como consta da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar”
“A intenção deliberada do agente em descumprir o regime de dedicação exclusiva, portanto, evidencia o dolo, estando obrigado a restituir ao erário os valores recebidos sob tal rubrica”, escreveu o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior e Bandeira Lins. A decisão foi unânime.
Processo nº 0007748-41.2011.8.26.0053


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