O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão liminar que suspende o aumento da tarifa de integração no transporte público da cidade de São Paulo. A Procuradoria do Estado de São Paulo requereu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida em 1º grau após ação popular.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, “no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada”. Ainda segundo Paulo Dimas, “faltou, em uma análise inicial, detalhamento técnico que demonstrasse a existência de situação fática autorizadora do reajuste (ou redução de descontos em algumas modalidades de tarifas) nos patamares praticados”. Ainda segundo a decisão, “considerados os próprios fundamentos da ordem liminar, não há como aferir aqui que a sua manutenção representará irreparável impacto e prejuízo ao erário.”
Leia a íntegra da decisão (pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela nº 2000578-36.2017.8.26.0000).
Fonte: www.tjsp.jus.br