A 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (13), habeas corpus que pretendia trancar ação de apropriação indébita em andamento na 2ª Vara Judicial de Casa Branca.
Em agosto passado, Acácio Donizete Bento, na condição de advogado de Ana Maria do Prado Capelo, apoderou-se de valores decorrentes do ajuizamento da ação previdenciária de sua cliente. A devolução da quantia se deu por força de ação civil interposta pela vítima. O advogado impetrou habeas corpus pedindo a extinção da punibilidade, alegando que o valor foi restituído 46 dias após o saque.
Para o desembargador Marco de Lorenzi há indícios de sobra de autoria, com justa causa para apuração do ocorrido, sendo impossível o trancamento de ação penal. “O ressarcimento não exclui a tipicidade da conduta imputada ao crime”, concluiu. Com base nesses argumentos, negou o pedido.
Os desembargadores Fernando Torres Garcia e Walter da Silva acompanharam o voto do relator.
Processo nº 990.10.428.179-2