TJ/SP: Prefeitura indenizará mulher que teve hemorragia decorrente de medicação errada

Paciente permaneceu 26 dias na UTI.


A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Holambra a indenizar uma mulher que teve hemorragia e foi internada em consequência de medicação errada fornecida em farmácia do SUS. A reparação foi fixada em R$ 30 mil, a título de danos morais.
Consta nos autos que a autora da ação teve quadro de hemorragia intestinal, vômito com sangue e lesões avermelhadas no corpo em decorrência do uso de medicação errada fornecida pela atendente da farmácia do SUS em Holambra. Devido aos efeitos colaterais da medicação, a mulher compareceu três vezes ao pronto socorro do Hospital das Clínicas até ser internada durante 26 dias na UTI, onde teve insuficiência respiratória aguda, infarto agudo do miocárdio e precisou de cirurgia de revascularização.
De acordo com o relator do recurso, Marcelo L Theodósio, laudo pericial “deixou claro que a intoxicação cumarínica contribuiu para o grave quadro que quase culminou com a morte da apelada”.
“Desta feita, restou incontroverso a responsabilidade do apelante, não havendo que se falar em caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima, uma vez que esta recebeu indevidamente de funcionária eleita pelo Município de Holambra medicamento diferente daquele que lhe foi prescrito por médico”, destacou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Oscild de Lima Júnior. A decisão foi unânime.
Processo nº 1003028-08.2017.8.26.0666


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