Motorista pleiteia indenização e reativação de cadastro.
A 42ª Vara Cível da Capital remeteu à Justiça do Trabalho ação movida por motorista de transporte por aplicativo que teve seu cadastro cancelado unilateralmente. O autor pleiteia indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por perdas e danos, além da reativação do seu cadastro.
Consta dos autos que ele se cadastrou na plataforma de transportes seguindo as regras do termo de adesão, porém, cinco meses após o início de suas atividades, foi impossibilitado de iniciar corridas, sob a alegação de que não havia cumprido os termos de uso e, por essa razão, estaria sendo bloqueado.
Ao proferir a sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra afirmou que a questão envolve relação trabalhista e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. “Analisando os autos, verifico que a questão em debate decorre de uma relação de subordinação entre a ré e o demandante, tendo este sido dispensado por aquela, em razão de suposta má avaliação média de usuários. Ora, aludido vínculo não pode ser debatido como uma relação autônoma entre pessoas formalmente e materialmente iguais. A subordinação a que se submete o autor induz, portanto, a conclusão de que há em discussão uma relação trabalhista, a ser apreciada perante a justiça especializada.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1123261-49.2018.8.26.0100
Fonte: TJ/SP