O Hospital e Maternidade Dom Orione foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais a casal que sofreu o aborto do primeiro filho por negligência da unidade hospitalar. De acordo com a sentença da juíza Lilian Bessa Olinto, da 2ª Vara Cível de Araguaína, proferida nesta terça-feira (14/5), a autora da ação, Silvia Pereira da Conceição, receberá R$ 100 mil, e seu esposo, João Francisco de Sousa Neto, receberá o mesmo valor.
Consta nos autos que o casal estava à espera do primeiro filho, cuja data provável para o parto seria dia 25 de maio de 2009. No entanto, entre os dias 25 e 27 de maio, a gestante procurou o hospital diversas vezes, com aproximadamente 40 a 41 semanas de idade gestacional, se queixando de fortes dores, sendo apenas medicada e dispensada. No dia 27, uma ultrassonografia constatou que a criança já não tinha batimentos cardíacos e no dia 28 os médicos induziram o parto normal, mas a criança já estava morta.
“A conclusão que se tira da análise das provas carreadas nos autos é que houve, por parte do hospital requerido, conduta negligente, que tem relação direta com o dano causado e que enseja a reparação civil. Embora haja as alegações do requerido de que a autora não estava em trabalho de parto no dia 25 de maio de 2009, quando procurou pela primeira vez o hospital queixando-se de dores, é certo afirmar que ela demonstrou sinais de que era necessário uma análise mais acurada da condição do feto”, pontuou a magistrada ao julgar o caso.
O valor da indenização deve ser corrigido a partir da data da decisão e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso (27/05/2009).
Veja a decisão.
Processo nº 5002555-25.2011.827.2706
Fonte: TJ/TO