Tortura na ditadura – MPF pede que União indenize perseguidos políticos

A União e acusados de tortura no regime militar viraram alvos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, em São Paulo. Para o MPF, as vítimas devem ser indenizadas. O procurador da República, Marlon Alberto Weichert, sugere que a União use, posteriormente, uma ação regressiva contra os acusados de tortura para custear as indenizações.

Foram acionados os ex-comandantes do DOI-CODI, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel e a União.

Outras ações similares no passado esbarraram no entendimento de que as medidas dos chefes militares estão cobertas pela de Anistia, de 1979. O MPF, no entanto, defende que os militares cometeram crimes contra a humanidade previstos em convenções internacionais da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.

Na ação, o MPF diz que a publicação Direito à Memória e à Verdade, da Presidência da República, lançada ano passado, mostrou que 64 pessoas morreram ou desapareceram pela atitude de agentes do DOI-CODI de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.

Por enquanto, as únicas pessoas físicas demandadas na ação são Ustra e Maciel em virtude de ambos terem figurado no topo da cadeia hierárquica do órgão repressor, permitindo sua identificação imediata. Os demais agentes envolvidos seriam demandados em outras ações, a partir da identificação de suas condutas.

Para o MPF, “a mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático não é suficiente para reconciliar a sociedade e sepultar as violações a direitos humanos ocorridos no bojo de conflitos armados ou de regimes autoritários”.

Lei da Anistia

O advogado Paulo Esteves, que representa o coronel reformado Brilhante Ustra defende que a Lei da Anistia pressupôs “esquecimento recíproco” dos atos daquele período. Entre as testemunhas de defesa arroladas pelo coronel estão o ex-presidente José Sarney e o ex-senador Jarbas Passarinho.

Por sua vez, para o advogado Anibal Castro de Sousa, o mérito da ação não discute a Lei de Anistia. “Ela (Lei de Anistia) se refere aos crimes cometidos na época e o que se pretende obter com a ação é a declaração de responsabilidade civil, com renúncia expressa de qualquer reparação pecuniária”, afirmou.

Castro de Sousa afirmou, ainda, que a principal discussão em torno da causa é sobre sua prescrição. Mas por se tratar de matéria de direitos humanos, o direito é imprescritível.

Revista Consultor Jurídico

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