por Fernando Porfírio
Estrangeiro condenado que está no país de forma irregular não tem direito a progressão do regime prisional. A situação descrita, além do fato de não ter residência fixa, impede o preso de executar trabalho lícito.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou progressão de regime prisional para uma moçambicana Constancia Antonio Macuacua. Ela cumpre pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por tráfico internacional de drogas.
A moçambicana, que cumpre pena em regime fechado, recorreu contra decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais que impediu a progressão da presa para o regime semi-aberto.
No recurso, alegou que preenche os requisitos legais para a concessão da benesse e que o fato de ser estrangeira não impede o benefício. O término do castigo imposto pela Justiça brasileira está previsto para setembro de 2010. Além disso, pesa sobre a condenada um inquérito para sua expulsão do país.
No regime fechado, a execução da pena se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média. No semi-aberto, o condenado pode cumprir a pena em colônia agrícola, industrial ou ainda em casa do albergado ou estabelecimento adequado, ou seja, o condenado trabalha fora durante o dia e à noite se recolhe ao albergue.
“No caso vertente, outra não podia ser a decisão do digno juiz, vez que a sentenciada é estrangeira e está em nosso país em situação irregular, fato que impede de exercer qualquer atividade laborativa lícita, além do que não possui residência no território nacional”, afirmou o relator do recurso, desembargador Pedro Aguirre Menin.
Revista Consultor Jurídico