Trabalho prestado para empresas do mesmo grupo representa um único contrato

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a decisão que condenou a transportadora TNT Mercúrio a retificar o tempo de contrato registrado na CTPS de um ex-motorista.

Conforme os autos, o reclamante foi contratado pela ré em 1987 (na época, a empresa chamava-se Expresso Mercúrio) e, seis anos depois, transferido para outra companhia, denominada Mercúrio Transportes Internacionais. Em 1998, o autor foi despedido desta segunda empresa e, em seguida, recontratado pela primeira. Com um detalhe: a rescisão não havia sido sequer homologada pelo sindicato. Em 2009, o reclamante foi despedido, mas a empresa registrou em sua CTPS apenas o contrato iniciado em 1998.

Confirmando sentença da Juíza Maria Helena Lisot, titular da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os desembargadores reconheceram a unicidade contratual na relação do autor com as duas empresas. No entendimento dos magistrados, ambas compõem o mesmo grupo econômico. Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, isso se torna evidente em um comunicado juntado ao processo. A mensagem, enviada por um diretor da reclamada a todos os empregados, anunciava a aquisição do controle acionário da Mercúrio Transporte Internacionais por parte da Expresso Mercúrio, antes da transferência do reclamante. No processo também foram anexados certificados de 10 e 15 anos de dedicação à empresa recebidos pelo autor. Para a relatora, foi outra evidência da unicidade contratual.
Com a decisão, a empresa deverá registrar na CTPS do reclamante um único contrato, de 1987 a 2009.
Processo 0070900-30.2009.5.04.0010

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