Trabalho temporário não pode exceder 90 dias, orienta Comissão da OAB/MS

Mais de 400 trabalhadores contratados temporariamente para atender o comércio no fim do ano, podem ser efetivados nas lojas da Capital, de acordo com informações do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG). O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, no período máximo de 90 dias. Esse regime geralmente é para atender a necessidade transitória de uma empresa, por exemplo, com acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.

De acordo com o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mário Cezar Machado Domingos, o contrato entre a empresa de trabalho e o cliente não deve exceder três meses. Nesse sentido, os trabalhadores temporários que serão efetivados passam a ter os benefícios ampliados pela CLT.

“O prazo de três meses de duração do contrato, conferido pela Lei, evidencia o caráter excepcional deste tipo de contratação. Pressupõe-se que o motivo da contratação temporária de trabalhadores cessará no decurso deste período. Assim, as empresas prestadoras de serviços devem funcionar exatamente como serviços de socorro urgente, para necessidades imediatas e inadiáveis”, completa. Neste caso, de acordo com Domingos, para atender a demanda do fim de ano.

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