Claudair Lopes de Faria, preso em São Paulo por tráfico de drogas, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC 106837) contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou prejudicado um HC lá impetrado envolvendo pedido de progressão do regime de cumprimento da pena.
No HC, Claudair, que seria ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e braço direito do traficante Fernandinho Beira-Mar, pleiteia o direito de seu advogado fazer defesa oral no julgamento de agravo em execução interposto no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP). Esse direito lhe foi negado pelo TJ-SP e, posteriormente, o STJ julgou prejudicado um HC lá impetrado contra tal decisão.
O caso
Claudair teve negado, em primeiro grau, pedido de progressão do regime prisional. Interpôs recurso de agravo em execução e reivindica o direito de defesa oral em seu julgamento. O TJ paulista não permite sustentação oral em agravo em execução, embora, como alega a defesa, seu novo regimento interno disponha que o agravo em execução terá rito de recurso em sentido estrito, no qual, segundo os defensores de Claudair, é permitida a sustentação oral.
Diante desse posicionamento do TJ paulista, a defesa impetrou um habeas corpus preventivo ao STJ, em relação a todas as Câmaras Criminais do TJ, para que fosse permitida a sustentação oral. O relator do HC, ministro Og Fernandes, entretanto, julgou prejudicado o HC porque, nesse intervalo, o agravo foi julgado e negado pelo TJ, sem sustentação oral. No mesmo sentido se pronunciou a 6ª Turma do STJ, em julgamento realizado no último dia 16.
A defesa alega, entretanto, que a 6ª Turma do STJ não apreciou se o julgamento do agravo pelo TJ-SP seria nulo ou não, por falta de oportunidade da sustentação oral e, consequentemente, por cerceamento de defesa.
Diante disso, ela postula agora, em caráter liminar, que seja determinado ao STJ que anule este acórdão (decisão colegiada) e realize outro julgamento do HC 148711, agora adentrando o seu mérito, para anular também o julgamento do agravo pelo TJ-SP e, no novo julgamento, seja permitida a sustentação oral.