O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul cassou mais sete vereadores infiéis. Nildo de Souza e Rui Selmiro Werle, ambos de Maratá, Iria de Souza Pinto, de Gramado, Maria Dália Saueressig, de Boa Vista do Buricá, Elton Wahlbrinck, de Westfália, Altemir José Oldenburg, de Alpestre e José Alfredo Machado, de Capela de Santana, tiveram seus mandatos cassados com base na Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da fidelidade partidária.
De acordo com a Resolução, os mandatos de deputados estaduais, federais e vereadores pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. A decisão passou a valer para os parlamentares que deixaram o partido a partir do dia 27 de março de 2007.
Do total de 150 ações que ingressaram no TRE-RS, 27 foram julgadas procedentes, com a conseqüente cassação dos mandatários, e duas consideradas improcedentes. Nesses casos, o Pleno entendeu que houve justa causa nas desfiliações.
A extinção sem avaliação do mérito — caso em que o pedido de decretação de perda de cargo eletivo não se enquadra nos termos da Resolução — ocorreu em 28 processos.
Revista Consultor Jurídico