O fato de a eleição de 2006 já estar encerrada não significa que eventuais irregularidades praticadas naquele ano não possam ser punidas nas eleições de 2008. A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral, opinando pela aplicação de multa ao ex-governador do Amazonas, Amazonino Mendes, e ao ex-deputado federal, Pauderney Avelino, por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o parecer do MPE, não existe perda de objeto, já que, se não for viável a cassação do tempo no semestre seguinte ao da infração, a Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) permite que se aplique a sanção “nas datas das primeiras transmissões subseqüentes autorizadas pelo TSE”.
Amazonino Mendes e Pauderney Avelino entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que condenou o diretório estadual do Democratas (DEM) à perda do direito de transmissão da propaganda partidária no primeiro semestre de 2008.
Quanto ao conteúdo, o MPE afirma que “a irregularidade da propaganda é manifesta”, tendo em vista o verdadeiro enaltecimento dos recorridos, “com o nítido propósito de promovê-los ao pleito eleitoral subseqüente, dissociado de qualquer pertinência com a divulgação de propostas ou ideário da agremiação partidária”.
Além da manutenção da perda do tempo destinado ao partido no primeiro semestre de 2008, o Ministério Público defende a aplicação da multa de 20 mil a 50 mil Ufirs (entre R$ 21 mil e R$ 53 mil) prevista na Lei das Eleições (9.504/97), para o ex-governador e o ex-deputado.
O TRE-AM cassou o direito à transmissão do Democratas no estado porque o partido — antigo PFL — teria usado o tempo destinado à divulgação das propostas e do ideário partidário para fazer propaganda dos dois candidatos antes do início do processo eleitoral de 2006.
Em sua defesa, o DEM sustenta que o pleito de 2006 já se encerrou e, portanto, teria ocorrido a “perda de objeto”. Além disso, a legenda afirma que não existiram irregularidades na propaganda, justificando que foram veiculadas somente criticas à administração estadual, “prática admitida pela jurisprudência”.
O parecer foi entregue ao relator do recurso no TSE, ministro Marcelo Ribeiro. No dia 3 de junho, o ministro concedeu liminar, por meio de uma Ação Cautelar, para que o partido possa veicular a propaganda partidária no primeiro semestre de 2008. De acordo com o ministro, os programas partidários do DEM estão previstos para o mês de junho, “em data muito próxima, o que inviabiliza qualquer espera”.
RO 1.613
Revista Consultor Jurídico