Transportadoras serão multadas por passageiros sem cinto

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu a favor da União entendendo que é obrigatório o uso de cinto de segurança por motoristas e passageiros de empresas transportadoras sob pena de multa por infração de trânsito. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba havia obtido, através de mandado de segurança, decisão em primeira instância que determinava à União que se abstivesse de impor multa ao condutor e à empresa, com perda de pontos na carteira de habilitação, em caso de pessoas transportadas sem cinto de segurança.

Segundo o sindicato, a pena administrativa aplicável deveria ser tão-somente a de reter o veículo até que todos colocassem os cintos, evitando assim que a responsabilidade pela infração cometida pelo passageiro fosse transferida para o condutor.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entretanto, entende que transportar passageiros sem cinto de segurança constitui infração prevista em lei, cabendo ao dono do veículo o pagamento o pagamento da multa.

ACREO 2008.70.00.010766-0/TRF

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