O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu reformar a decisão de primeira instância que cassou o mandato e determinou a inelegibilidade do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e de sua vice Alda Marco Antonio (PMDB). A votação, desta terça-feira (25/5), foi unânime.
De acordo com os integrantes da corte, a ação foi apresentada fora do prazo de 15 dias, contados da diplomação (decadência). Além disso, faltam provas de que as doações feitas pela Associação Imobiliária Brasileira (AIB) foram irregulares, como definiu o juiz de primeira instância e acusou o Ministério Público Eleitoral.
O relator, desembargador Alceu Penteado Navarro, votou pela extinção do processo com resolução de mérito. Segundo ele, com a edição da Lei 12.034/09, as representações com base no artigo 30-A devem ser apresentadas até 15 dias após a diplomação. Navarro não enfrentou a legalidade das doações por entender que decadência é mérito, encerrando seu voto nessa questão.
Os juízes Silvia Rocha Gouvêa, Baptista Pereira e Galdino Toledo Jr. declararam seus votos no sentido da regularidade das doações. Cabe recurso ao TSE.
Outras absolvições
Na semana passada, como lembra o portal Uol, o TRE-SP retirou a cassação dos vereadores Cláudio Roberto Barbosa de Souza, conhecido como Claudinho (PSDB), Paulo Frange (PTB) e Abou Anni (PV) também acusados de receber doações ilegais. Os juízes do tribunal decidiram da mesma forma como fizeram em março, ao retirar as cassações dos vereadores Carlos Apolinário (DEM) e Gilson Barreto (PSDB).