O corregedor regional eleitoral do Estado de São Paulo, des. Alceu Penteado Navarro, concedeu hoje liminar para suspender a veiculação da propaganda partidária do PT, na forma de inserção estadual na TV, em que Lula cita Dilma Rousseff, comparando-a com São Paulo.
A representação, com pedido de liminar concedido, foi proposta pelo PMDB e deverá ser julgada pelo plenário do TRE.
Segundo o corregedor, a propaganda “ultrapassa os limites traçados pelo art. 45 da Lei nº 9.096/95 à propaganda partidária gratuita”.
De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária destina-se exclusivamente a:
“I- difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários…”
Acesse aqui a íntegra da decisão.