TRE/MS indefere registro de vice-prefeito eleito e convoca novas eleições em Município

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu, em sessão plenária realizada ontem (17/06), confirmar a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura do vice-prefeito eleito do município de Guia Lopes da Laguna. A decisão indefere a chapa que se sagrou vencedora nas Eleições 2012.

De acordo com informações do TRE/MS, os efeitos do acórdão abrangem o prefeito eleito do município – Jácomo Dagostin –, pois compromete o registro da chapa completa (prefeito e vice-prefeito). A Justiça Eleitoral deve designar novas eleições para os cargos, visto que os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos válidos no pleito.

Caso – A juíza eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Penélope Mota Calarge Regasso, indeferiu o registro de candidatura de Ney Roberto de Souza Marçal ao cargo de vice-prefeito, em razão de sua inelegibilidade – o candidato havia tido o seu diploma eleitoral referente às Eleições 2004 cassado.

Ocorre que a controvérsia quanto ao pleito de 2004 ainda aguardava julgamento de recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral, o que garantiu o direito ao candidato a vice-prefeito de disputar as eleições. A decisão da corte superior, todavia, foi contrária ao candidato eleito em 2012.

TRE/MS – Relator da matéria, o juiz Heraldo Garcia Vitta entendeu que o candidato a vice-prefeito eleito deveria ter confirmado o indeferimento de seu registro de candidatura – em conformidade com as disposições da Lei das Inelegibilidades (Lei 135/2010 – Lei da Ficha Limpa).

Fundamentou o magistrado: “sem dúvida que o prazo de inelegibilidade deve-se iniciar com a eleição em relação à qual deu-se a condenação, não se contando até a data exata dos pleitos futuros, mas sim considerando o calendário eleitoral fixado quanto à eleição no oitavo ano no que se refere ao limite da inelegibilidade”.

O colegiado da corte eleitoral de Mato Grosso do Sul acolheu por unanimidade o voto do relator. Ainda não há data prevista para a eleição suplementar em Guia Lopes da Laguna.

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TRE/MS indefere registro de vice-prefeito eleito e convoca novas eleições em Município

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu, em sessão plenária realizada ontem (17/06), confirmar a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura do vice-prefeito eleito do município de Guia Lopes da Laguna. A decisão indefere a chapa que se sagrou vencedora nas Eleições 2012.

De acordo com informações do TRE/MS, os efeitos do acórdão abrangem o prefeito eleito do município – Jácomo Dagostin –, pois compromete o registro da chapa completa (prefeito e vice-prefeito). A Justiça Eleitoral deve designar novas eleições para os cargos, visto que os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos válidos no pleito.

Caso – A juíza eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Penélope Mota Calarge Regasso, indeferiu o registro de candidatura de Ney Roberto de Souza Marçal ao cargo de vice-prefeito, em razão de sua inelegibilidade – o candidato havia tido o seu diploma eleitoral referente às Eleições 2004 cassado.

Ocorre que a controvérsia quanto ao pleito de 2004 ainda aguardava julgamento de recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral, o que garantiu o direito ao candidato a vice-prefeito de disputar as eleições. A decisão da corte superior, todavia, foi contrária ao candidato eleito em 2012.

TRE/MS – Relator da matéria, o juiz Heraldo Garcia Vitta entendeu que o candidato a vice-prefeito eleito deveria ter confirmado o indeferimento de seu registro de candidatura – em conformidade com as disposições da Lei das Inelegibilidades (Lei 135/2010 – Lei da Ficha Limpa).

Fundamentou o magistrado: “sem dúvida que o prazo de inelegibilidade deve-se iniciar com a eleição em relação à qual deu-se a condenação, não se contando até a data exata dos pleitos futuros, mas sim considerando o calendário eleitoral fixado quanto à eleição no oitavo ano no que se refere ao limite da inelegibilidade”.

O colegiado da corte eleitoral de Mato Grosso do Sul acolheu por unanimidade o voto do relator. Ainda não há data prevista para a eleição suplementar em Guia Lopes da Laguna.

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