Três essenciais vitórias para a advocacia e a cidadania em um dia

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu três grandes conquistas para a advocacia e cidadania brasileira, em menos de 24 horas.

A primeira decisão veio do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que acolhendo pedido da OAB Nacional, limitou o pedido de vista dos magistrados, estabelecendo prazo de 10 dias para a devolução de processos judiciais e administrativos. Confira aqui.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “é mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça.  É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão”, afirmou.

A segunda vitória foi o deferimento de liminar, concedida pelo conselheiro Lelio Bentes Corrêa, que obriga os tribunais de Justiça a observarem a regra de prioridade dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015, e só autoriza o levantamento de valores aos estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores. Confira aqui.

A terceira, trata-se também de liminar, concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que determinou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a retomada do peticionamento eletrônico (e-Proc), que estavam suspensas desde agosto deste ano. Confira aqui.

“A decisão que atende milhares de advogados de 14 estados brasileiros, preservando o livre exercício e a prerrogativa legal dos profissionais que atuam em uma região com distâncias continentais”, destacou o presidente.

Marcus Vinicius ressaltou que as conquistas reafirmam o compromisso incansável da OAB com a advocacia e cidadania brasileira, o respeito ao estado de direito, e o papel da entidade como a voz constitucional da sociedade”.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/


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