O TRF da 4ª Região negou o recurso do Município de Florianópolis e manteve liminar que o proíbe de expedir novos alvarás e licenças de construção em áreas de preservação permanente na Praia do Santinho/Ingleses. A decisão é da 4ª Turma.
A área em discussão compreende trecho que vai da entrada principal do Santinho até o mar. É considerada de preservação permanente por ser formada
de dunas de restinga.
As construções foram proibidas liminarmente após o Ministério Público Federal ajuizar ação civil pública em setembro do ano passado. A decisão judicial levou o município a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão.
Segundo a prefeitura da capital catarinense, o MPF não teria legitimidade para ajuizar ação que tem por fim a proteção de áreas não pertencentes ao patrimônio da União, mas sim ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Florianópolis.
Para o relator do processo, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar na corte, “sempre que um direito é transindividual, ou seja, de interesse coletivo, como o são as causas ambientais, o MPF é parte legítima para ajuizar ação civil pública”. (AG nº 5000149-05.2013.404.0000).