TRF-4 mantém suspenso patrocínio da Caixa Federal ao Corinthians

O TRF da 4ª Região negou, neste final de semana (9), recurso da Caixa Econômica Federal e manteve suspenso o contrato de patrocínio com o clube de futebol Corinthians. A decisão liminar foi do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e tem validade até o julgamento do mérito pela 4ª Turma da corte.

Para o relator, a Caixa não poderia eleger um clube específico para patrocinar.

Segundo o desembargador, “existiam outros meios menos arriscados de patrocínio esportivo pela Caixa que não afrontassem tanto o princípio da impessoalidade, como prometer R$ 31 milhões apenas para o clube de futebol profissional mais rico do Brasil”, classificação que o próprio parecer da Caixa deu ao Corinthians.

O desembargador escreveu ainda em sua decisão, que outros clubes que não receberam “tão generoso” patrocínio, acabarão prejudicados pelo desequilíbrio que provoca a intervenção da empresa pública federal no mercado de publicidade futebolística, “já que os R$ 31 milhões irrigarão apenas os cofres do Corinthians, e não alcançarão os demais times”.

O magistrado afirmou ainda que mesmo que considerasse todos os documentos, pareceres e atos administrativos pré-contratuais anexados pela Caixa no recurso interposto, eles não serviriam para justificar a contratação. “Muito ainda parece estar faltando para justificar as razões pelas quais a Caixa escolheu tornar-se o principal patrocinador do Corinthians, deixando de realizar uma análise profunda que levasse em conta todos os riscos, condições adversas e alternativas disponíveis” – registrou o magistrado.

Quanto ao argumento da Caixa de que seria “inconcebível que dentre todas as instituições financeiras apenas ela não pudesse utilizar essa forma de investimento em marketing”, Leal Júnior escreveu que “as demais instituições bancárias também poderiam dizer que é inconcebível que somente a Caixa receba os depósitos judiciais ou que somente a Caixa receba os depósitos de FGTS ou que somente a Caixa atue com penhor civil etc”.

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