TRF-5 mantém prisão de romeno por tráfico internacional de drogas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou habeas corpus ao romeno Radu Iulian Silvas Pheona, condenado em primeira instância por tráfico internacional de entorpecentes. A decisão, que manteve a prisão do réu, seguiu do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

Pheona havia sido preso em flagrante no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), no dia 11 de março deste ano, quando tentava transportar 4,4 kg cocaína para Portugal, e foi mantido em prisão provisória durante o julgamento. Ele recorreu ao TRF-5 para tentar responder ao processo em liberdade, sob o argumento de que não tem antecedentes criminais e, portanto, não representa risco à ordem pública. Afirmou ainda não haver fundamentação legal que justificasse sua prisão provisória.

A 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, onde tramita o processo contra Pheona, confirmou ter negado ao réu a liberdade provisória. Porém, informou que a ação penal movida contra ele pelo MPF já foi julgada, e no dia 19 de maio de 2009 foi proferida a sentença que o condenou a 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, além de multa. Portanto, o romeno encontra-se preso agora por ter sido condenado em primeira instância.

O MPF sustentou a manutenção da custódia provisória do réu para garantir a aplicação da lei penal e a manutenção da ordem pública, tendo em vista que o condenado é estrangeiro, não possui residência fixa, família, atividade legal ou qualquer vínculo com o Brasil. Mesmo sem passaporte, o réu poderia fugir, devido às dimensões continentais do país.

“O réu que foi preso em flagrante delito e se manteve detido durante todo o curso da ação penal, por prática de tráfico internacional de drogas, não pode responder ao processo em liberdade justamente quando houve a prolação, contra si, de sentença condenatória”, diz o parecer.

Nº do processo no TRF-5: 2009.05.00.050289-8 (HC 3613-CE)

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

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