TRF3: União deve fornecer medicamento importado para tratamento de criança com hiperinsulinismo congênito

A 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP determinou que a União forneça o medicamento importado Proglycem a um menor que sofre de hiperinsulinismo isolado congênito. A sentença, proferida no dia 26/1, é do juiz federal Arnaldo Dordetti Junior.

O hiperinsulinismo congênito é a causa mais comum de hipoglicemia persistente na infância (baixo nível de açúcar no sangue), que pode desencadear, entre outros sintomas graves, convulsões e sequelas neurológicas.

De acordo com o pai, o menino foi diagnosticado em 2018, quando tinha quatro anos de idade, e os tratamentos realizados desde então não evitaram a piora do quadro clínico. Ele sustentou que a médica que acompanha o filho prescreveu o fármaco para tratamento contínuo e a família não possui condições econômicas de arcar com o custo, superior a R$ 8 mil mensais.

Na sentença, o magistrado considerou presentes os requisitos para o custeio de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: importação autorizada do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); incapacidade econômica do paciente; imprescindibilidade clínica do tratamento e impossibilidade de substituição por similar.

“De acordo com o laudo pericial, a maioria das opções medicamentosas disponíveis no Brasil para o tratamento da rara patologia que acomete o autor, não é disponibilizada pelo SUS, sendo possível concluir que não há como substituir o remédio pleiteado por outro similar”, avaliou.

O juiz federal Arnaldo Dordetti Junior determinou que União importe o medicamento, em caso de falta em estoque, e o forneça diretamente à entidade de saúde estadual ou municipal na qual o autor faz tratamento.

Processo nº 5004134-65.2020.4.03.6110


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