A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um administrador de empresa madeireira a cinco anos de detenção pelo crime de falsidade ideológica e pelo delito de dificultar fiscalização ambiental do Poder Público.
De acordo com a denúncia, o acusado inseriu informações falsas nas segundas vias de Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) enviadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ocultando quantidade, tipo e valor real da madeira vendida a fim de manter um saldo fictício nos registros ambientais. Além disso, o denunciado tentou dificultar a fiscalização do Ibama, tanto no transporte quanto no controle de estoque, ao fornecer documentos ideologicamente falsos.
O relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ao analisar o caso, destacou que na documentação constante nos autos, que inclui perícia grafotécnica e depoimentos colhidos, “resta evidente a responsabilidade criminal do administrador da empresa pelas condutas descritas na denúncia, especialmente no que se refere à falsificação e ao uso fraudulento de ATPFs em prejuízo ao meio ambiente e em violação às normas de controle e fiscalização ambiental”.
Segundo o magistrado, o réu adotou a prática conhecida como “calçamento” das ATPF’s, que consiste na discrepância entre as informações da primeira via do documento e aquelas constantes na segunda via, destinada à fiscalização pelos órgãos ambientais.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença, do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, em todos os seus termos.
Processo: 0000048-19.2014.4.01.4101