Por entender que o ato que excluiu a bem da disciplina um sargento da Marinha do Brasil foi ilegal, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um militar determinando a sua reintegração na organização militar, desde a data da exclusão, com ressarcimento de todas as vantagens decorrentes.
Consta dos autos que o militar foi submetido a julgamento perante o Conselho de Disciplina sob acusação de ter praticado ato que afeta a honra pessoal e o decoro da classe, do qual resultou na sua exclusão do serviço ativo.
Em seu recurso ao Tribunal, o autor sustentou que o Conselho de Disciplina foi composto e presidido por militar reformado, em afronta ao item 4.8.2 das Normas Sobre Justiça e Disciplina na Marinha do Brasil, o qual determina que o Conselho seja formado por militares da ativa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o presidente do Conselho de Disciplina, um Capitão de Mar e Guerra, era militar reformado na data da sua nomeação para integrar o referido colegiado.
“Assim, verifica-se, neste ponto, nulidade aferível na composição do Conselho de Disciplina, o que, por consequência lógica, macula de vício insanável todo o procedimento administrativo que culminou na exclusão, a bem da disciplina, do autor do quadro militar da Marinha do Brasil”, concluiu o magistrado.
O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto do relator.
Processo: 1060157-04.2021.4.01.3400