TRF1 anula de item em prova de concurso com conteúdo não previsto no edital

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que anulou uma questão da prova objetiva de Língua Portuguesa do concurso de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sobre “figuras de linguagem”, em razão de o conteúdo não estar previsto no edital do processo seletivo.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que o conteúdo cobrado na questão consta do programa previsto no edital do certame organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no item denominado Semântica: sentido dos vocábulos.

A desembargadora federal Kátia Balbino, ao analisar o caso, destacou que embora o referido edital preveja como ponto de estudo o tema “semântica”, dentro do qual estariam compreendidas as figuras de linguagem, esse edital também estabeleceu o detalhamento desse conteúdo em subitens distintos, nos quais a matéria controversa deixou de ser incluída.

No entendimento da magistrada, “ao optar pela pormenorização do tópico de estudo, a entidade organizadora do certame terminou por realçar que, em relação a ele, apenas os temas destacados seriam cobrados do candidato”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, manteve a sentença que anulou a questão do concurso.

Processo: 1077447-95.2022.4.01.3400


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