Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença proferia pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia que, em ação de oposição ajuizada em demanda expropriatória proposta por Energia Sustentável do Brasil S/A, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, sob o argumento de que em ação de desapropriação não se permite discussão de propriedade.
A Energia Sustentável do Brasil S/A argumentou que o bem expropriado se insere na classificação de bens públicos dominicais com finalidade especial, de modo que não é passível de desapropriação. Os bens dominicais são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico.
O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, determinou o regular processamento da ação no Juízo de origem.
“Ante o exposto, dou provimento à apelação, para anular a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, determinando o seu regular processamento perante o Juízo de origem”, concluiu o relator em seu voto.
Processo: 0002662-29.2016.4.01.4100/RO
Data do julgamento: 13/11/2018
Data da publicação: 27/11/2018
Fonte: TRF1