A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de uma empresa de eletrodomésticos que havia sido multada por omissão do nome do fabricante nas Declarações de Importação (DIs) emitidas durante dois anos. Ao acatar a apelação, o TRF1 anulou a multa aplicada pelo Fisco.
No entendimento do relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, a sentença que manteve a multa à empresa merecia reforma porque a omissão do nome do fabricante, nas condições do caso, não resultou em qualquer prejuízo ao Fisco, visto que todos os tributos foram devidamente pagos e que não houve intenção da empresa em fraudar ou omitir informações relevantes ao controle aduaneiro.