TRF1 assegura a posse de professora que comprovou qualificação profissional exigida em edital do concurso

Uma candidata ao cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Acre (UFAC), Área Base das Ciências Biológicas – Ensino de Ciências e Biologia – que havia sido excluída do concurso por não possuir doutorado na área exigida no edital do certame garantiu o direito de ser empossada. A candidata apresentou o título de Doutora em Ciências, com área de concentração em Química na Agricultura e no Ambiente e graduação em Biologia.

De acordo com o edital, para a investidura no cargo o candidato necessita ter doutorado em Ciências Biológicas ou Ensino de Ciências ou Ensino de Biologia, com Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, observou que a autora é detentora do grau superior em Licenciada em Ciências Biológicas, Mestre em Ciências Ambientais: Área de Concentração em Ecossistema e Uso da Terra e Doutorado em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura), Área de Concentração: Química na Agricultura e no Ambiente, Ciências Biológicas, ostentando, assim, formação profissional exigida para o cargo em questão.

“Não há, pois, nenhum prejuízo à administração pública que possa decorrer da nomeação de candidato notoriamente qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo em questão”, concluiu o magistrado.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC).

Processo: 1000570-29.2017.4.01.3000


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