TRF1 autoriza empresa a calcular contribuição previdenciária de empregados com base no salário líquido

Sentença proferida pela juíza federal substituta da 13ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, Thatiana Cristina Nunes Campelo, permitiu a uma empresa de consultoria ambiental a possibilidade de pagar as contribuições previdenciárias de seus funcionários sobre o valor líquido da folha de salários, no lugar do salário bruto.

Veja a decisão.
mandado de segurança nº 1008208-07.2018.4.01.3800

Fonte: TRF1/ MG
https://portal.trf1.jus.br/data/pages/2C90825E6DA4B299016DA83D1EFF03A7.htm


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