Sentença proferida pela juíza federal substituta da 13ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, Thatiana Cristina Nunes Campelo, permitiu a uma empresa de consultoria ambiental a possibilidade de pagar as contribuições previdenciárias de seus funcionários sobre o valor líquido da folha de salários, no lugar do salário bruto.
Veja a decisão.
mandado de segurança nº 1008208-07.2018.4.01.3800
Fonte: TRF1/ MG
https://portal.trf1.jus.br/data/pages/2C90825E6DA4B299016DA83D1EFF03A7.htm