Uma mulher recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para ser reinserida no Processo Seletivo da Força Aérea Brasileira (FAB) na área de Magistério. A docente obteve êxito nas duas primeiras etapas, sendo aprovada em primeiro lugar. No entanto, na terceira etapa (Inspeção de Saúde – INSPSAU) foi desclassificada pelo certame por apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30.
A candidata solicitou à banca organizadora do processo seletivo uma nova inspeção de saúde e foi novamente considerada “incapaz para o fim a que se destina”, com Classificação Internacional de Doenças (CID) 66.9 – Obesidade não especificada.
O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares, destacou que embora caiba à Administração Pública determinar quais as condições clínicas incompatíveis com os cargos públicos oferecidos, deve-se levar em consideração os princípios da razoabilidade, o que não foi observado no presente caso: “verifica-se que o sobrepeso, analisado isoladamente, não comprova a falta de higidez física para o exercício de suas funções”.
O magistrado também pontuou que, em razão das atribuições do cargo, a obesidade não seria um empecilho e, além disso, “a candidata ainda será submetida a Teste de Avaliação do Condicionamento Físico no qual serão postos à prova a resistência e o vigor físico necessário a demonstrar o preenchimento das condições mínimas necessárias para suportar as exigências físicas a que será submetida durante o curso ou estágio”.
Assim sendo, a 11ª Turma decidiu, por unanimidade, negar a apelação da União, assegurando a participação da candidata nas fases posteriores do concurso.
Processo: 1043977-91.2023.4.01.3900