TRF1: Concessionária de usina hidrelétrica é condenada por crime de poluição hídrica

A Justiça Federal em Lavras, Minas Gerais, condenou a empresa concessionária da Usina Hidrelétrica Engenheiro José Mendes Júnior (Hidrelétrica Funil) pelo crime de poluição hídrica em função da morte de aproximadamente quatro toneladas de peixes, em 2016.

Para o juiz federal Daniel Castelo Branco Ramos, titular da Vara Federal Única e diretor da Subseção Judiciária de Lavras, “a causa da mortandade dos peixes pela poluição do meio em que se encontravam é fato incontestável e incontroverso nos presentes autos, uma vez que a redução significativa do volume da água em que eles se achavam certamente comprometeu a quantidade do oxigênio que lhes era necessário à sobrevivência, situação essa que se amolda ao conceito de poluição trazido pelo art. 3º, II e III, ‘c’, da Lei 6.938/81”.

Nesses termos, a concessionária foi condenada a prestar serviços à comunidade com o custeio de programas ambientais, durante 8 meses e 15 dias, no valor mensal de R$ 1,5 milhão. Além disso, o magistrado também estabeleceu o pagamento de multa no valor de 100 dias-multa, fixado em cinco salários-mínimos vigentes ao tempo do ocorrido (R$ 880,00). Ao todo, a empresa deverá pagar mais de R$ 13 milhões.


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