Em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 18, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, condenou a promotora afastada do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Deborah Giovannetti Macedo Guerner e Jorge Gomes Guerner Cardoso pelo crime de extorsão praticado contra o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Quanto aos réus Leonardo Azeredo Bandarra, Cláudia Alves Marques, Durval Barbosa e Marcelo Carvalho de Oliveira, o Colegiado entendeu por absolvê-los. A relatoria do caso coube ao desembargador federal Kassio Marques.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Deborah Guerner, em julho de 2009, ameaçou divulgar uma gravação que exibia Arruda, recebendo de Durval Barbosa uma quantia em dinheiro, caso não obtivesse um pagamento de R$ 2 milhões do então governador do DF. Guerner ainda pediu favorecimento para uma empresa na qual seu marido, Jorge Guerner, tinha negócios.
Deborah Guerner teve a pena fixada em 5 anos de reclusão em regime semiaberto, 66 dias-multa, além da perda do cargo público. Já o marido, Jorge Guerner foi condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto e 57 dias-multa.