Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de um ex-militar, ora autor, que participou de movimento político durante o regime militar. Na época, o integrante da Força Aérea Brasileira (FAB) foi preso e respondeu a inquérito policial militar, sendo licenciado do serviço ativo em razão de haver participado da chamada “Revolta dos Sargentos”.
A Aeronáutica afirma que essa ação foi um movimento reivindicatório que configurou um problema essencialmente político e que não poderia ser trazido para o interior dos quartéis, pois traria consequências danosas, atingindo a segurança interna da corporação.
Segundo a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, a parte autora, se permanecesse na ativa da FAB, em razão da idade na data do licenciamento e dos prazos de interstícios em cada uma das graduações (terceiro, segundo e primeiro sargentos), alcançaria a graduação de segundo-sargento, fazendo jus à anistia nesta graduação e à percepção dos proventos de primeiro-sargento na inatividade. A magistrada reconheceu a condição do ex-militar como anistiado político.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, condenou a União a promover o ex-militar à graduação de segundo-sargento com a percepção de proventos de primeiro-sargento, com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento administrativo.
Processo: 0009787-53.2012.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 07/11/2018
Data da publicação: 12/12/2018
Fonte: TRF1