TRF1: Enfermeiro pode receber bolsa de estudos no período da residência médica

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de bolsa de estudos a um enfermeiro que cursava medicina, durante o período em que cumpriu residência médica no Hospital das Forças Armadas (HFA).

Em seu recurso, a União alegou, em síntese, que profissional acumulou ilegalmente os cargos de enfermeiro e de médico-residente, atingindo carga semanal incompatível.

Consta dos autos que a divergência gira em torno de o autor ter praticado ou não o acúmulo ilegal do cargo de enfermeiro com a residência médica, condição que seria impeditivo para a percepção de bolsa no HFA. Além disso, a equiparação da residência médica a cargo público ou a atribuição de natureza pública ao serviço do residente, como defendido pela apelante, não é razoável, uma vez que se trata de uma atividade vinculada ao ensino.

Segundo o relator do caso, juiz federal convocado José Godinho Filho, “não há se falar em cumulação de cargos, uma vez que a própria lei enquadra o residente como contribuinte individual, salientando a inexistência de vínculo de trabalho”. Portanto, o magistrado afirmou que o regime de dedicação exclusiva à residência médica não pode ser aplicado sem respaldo legal, pois a atividade é voltada ao ensino profissional.

Com relação ao pagamento da bolsa, a Lei nº 6.932/81 garante ao médico-residente o recebimento do auxílio obrigatoriamente pago pela instituição de saúde à qual a residência está vinculada. Nesse sentido, a apelante não apresenta justificativa que a isente desse encargo. Sendo assim, a Turma rejeitou a apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1005953-49.2017.4.01.3400


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