TRF1: Ex-militar que perdeu 40% da visão em acidente durante lavagem de viatura com óleo diesel deve ser indenizado

A União foi condenada a pagar o valor de 70 mil reais a título de reparação por danos morais e estéticos a um ex-militar em razão de acidente ocorrido durante suas atividades militares, incidente que comprometeu 40% de sua visão. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

O autor exercia suas funções de garageiro no 1º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica de Selva do Exército Brasileiro em Manaus, Amazonas, quando, ao fazer a lavagem de uma viatura com óleo diesel, o referido produto caiu em seu olho esquerdo ocasionando queimadura de retina, sendo necessária a realização de um transplante de córnea. O tratamento foi realizado em um hospital militar com a recuperação de 60% da sua visão.

O ex-militar apelou ao Tribunal requerendo a majoração dos valores de indenização do dano estético pois o prejuízo causado, segundo ele, dificultaria seu convívio social. Sustentou, ainda, que deve ser indenizado também pelos danos materiais em razão dos gastos com medicamentos e deslocamentos para tratamento, como também deve ser estabelecido o pagamento de pensão vitalícia, uma vez que sua capacidade de trabalho ficou reduzida devido ao acidente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o autor “não trouxe nos autos nenhuma prova de que o dano estético sofrido tenha ficado aparente, além da recuperação de mais de 60% da capacidade de visão do olho lesionado, tenho por proporcional e razoável o valor fixado na sentença”.

Quanto ao dano material e pensão vitalícia, o magistrado entendeu que o ex-militar não conseguiu comprovar despesas com tratamento médico e deslocamentos a centros clínicos ou medicamentos, além de não ter laudo que comprove a incapacidade de poder trabalhar e executar tarefas, sendo incabível o recebimento de pensão.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença que estabeleceu o pagamento ao autor de 50 mil reais por danos morais e 20 mil reais por danos estéticos.

Processo: 0008503-91.2013.4.01.3200


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