Um fazendeiro foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, além de o pagamento de 39 dias-multa por ter desmatado, em menos de três meses, 56,49 hectares de floresta amazônica no município de Itaituba, no Pará, para criação de gado. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA.
A relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, ao analisar o caso, destacou que as provas contidas no processo confirmam de forma suficiente a materialidade e a autoria criminosa.
O Auto de Infração, o Relatório de Apuração e o Relatório Fotográfico comprovam que o acusado foi autuado na posse da terra em que desmatara, 56,49 hectares de floresta nativa, sem autorização ou licença do órgão ambiental, afirmou a magistrada.
Além disso, as duas testemunhas de defesa confirmaram que o réu desmatou a área para criar gado, uma vez que ele realiza atividade pecuária, como também o próprio acusado, em interrogatório, confessou ter feito a derrubada para criar gado, plantar mandioca e capim.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do réu. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária correspondente a 10 salários mínimos.
Processo: 0004173-16.2012.4.01.3902