Para não perder a guarda de um veado campeiro, criado como animal doméstico há anos, um homem acionou a Justiça Federal da 1ª Região. O animal foi apreendido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) porque o dono não tinha registro para criá-lo em casa.
O caso foi parar na 5ª Turma, que entendeu que tirar o animal do ambiente em que viveu por anos, sem qualquer sinal de maus-tratos ou de exploração ilegal, é mais prejudicial do que mantê-lo ali.
Para o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do processo, o poder público tem o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, nesse caso, “o veado campeiro domesticado pelo autor, sem dúvida, já encontra um novo ‘habitat’, com as características de integração homem-natureza, em perfeito equilíbrio socioambiental, onde o carinho humano que se transmite ao animal elimina as barras do cativeiro, propiciando-lhes um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida dele próprio e daqueles que o cercam, em clima de paz e felicidade”.
Com base nisso, a Turma decidiu, por unanimidade, que o homem pode permanecer com a guarda do veado campeiro, devendo regularizar a situação do animal com o Ibama.
Processo: 0023031-54.2009.4.01.3400