TRF1: Inscrição de devedor em cadastros de inadimplentes somente deve ser feita em casos excepcionais

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interno da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que tinha como objetivo incluir o nome de um devedor no cadastro de inadimplentes da Serasa por meio do sistema eletrônico SerasaJud ou mediante determinação judicial.

Em seu recurso, a ANTT sustentou que não dispõe de condições para incluir os executados na Serasa, pois não é associada à aludida instituição, que, além de cobrar mensalidades, cobra por inclusões e exclusões de negativações, o que onera o credor.

O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, destacou que “a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência por determinação judicial, mediante requerimento do credor, deve ser reservada a situações excepcionais, nas quais o requerente não disponha de meios para realizá-la administrativamente, o que não ocorre na espécie”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 0044940-89.2017.4.01.0000/PA

Data de julgamento: 11/11/2019
Data da publicação: 29/11/2019

Assessoria de Comunicação Social


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