TRF1 mantém decisão favorável a candidata negra a curso superior em caso de heteroidentificação controversa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) em face de sentença que anulou o ato que indeferiu a inscrição de uma mulher negra nas vagas do curso de Medicina pelo vestibular.

Sustentou a FUB que ao aderir às normas do certame, a candidata se sujeitou às exigências do edital e que atender ao pedido da parte recorrida resultaria em tratamento diferenciado, violando a igualdade de direitos. Entretanto, constou nos autos que a comissão de heteroidentificação reconheceu seu irmão como pessoa negra, mas negando tal condição à impetrante, o que gerou controvérsia no processo, tendo em vista que ela e seu irmão compartilham carga genética semelhante.

Ao analisar os autos, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, verificou que a jurisprudência do TRF1 aceitou a flexibilidade para discordar das conclusões da comissão de concurso quando os documentos apresentados mostram claramente que as características fenotípicas do candidato se enquadram no conceito de negro, conforme definido pelo legislador com base nas categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que abrangem pretos e pardos.

“Da análise das fotografias e documentação pessoal existentes nos autos, observa-se que há características e aspectos fenotípicos que demonstram a veracidade da autoidentificação como pessoa negra, devendo ser mantida a sentença”, disse o magistrado.

Diante disso, o voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0008295-89.2013.4.01.3400


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