A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu, preso em flagrante no município de Rolim de Moura, em Rondônia, pelo crime de tráfico internacional de drogas para responder ao processo em liberdade.
No momento da prisão, o acusado transportava, no interior do seu veículo, 16 invólucros de maconha (8.110,67g) e dois tabletes de cocaína (2.109,47g) que foram trazidos, pelo réu, da Bolívia.
Ao analisar a hipótese, o relator, desembargador federal César Jatahy, visando à necessidade de resguardar a ordem pública, destacou que “a manutenção da prisão preventiva está fundamentada com base na gravidade concreta dos fatos, uma vez que o paciente confessou ser o proprietário da elevada droga apreendida (mais de 10kg) advinda da Bolívia, além de possuir histórico criminal (porte ilegal de arma de fogo e estupro de vulnerável)”.
O magistrado ressaltou, ainda, que não consta no processo qualquer documento capaz de comprovar ocupação lícita, endereço fixo e ser o réu possuidor de bons antecedentes.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para negar o pedido de habeas corpus.
Processo: 1016569-54.2024.4.01.0000