Um militar do Exército Brasileiro que foi reintegrado aos quadros das Forças Armadas por meio de decisão judicial garantiu o direito de receber diferenças salariais como militar engajado e, posteriormente, como reengajado. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou que o autor após sua reintegração teve seu pedido de reengajamento deferido pela própria administração militar.
Para o magistrado, permanecendo vinculado às Forças Armadas o militar faz jus às diferenças salariais referentes ao escalonamento vertical da carreira.
“Assim, não há dúvida de que a sentença recorrida não merece reforma”, concluiu o relator.
Processo: 0004892-69.2015.4.01.4200