A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um ex-cabo da Força Aérea Brasileira (FAB) de reconhecimento da sua condição de anistiado político.
Em suas alegações, o autor sustentou que seu desligamento da FAB ocorreu mediante a Portaria nº 1.104/GM3, de 12 de outubro de 1964, ou seja, por um ato de exceção.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que “não há nos autos elementos comprobatórios suficientes para corroborar que o apelante foi desligado, licenciado, expulso ou de qualquer forma compelido ao afastamento de suas atividades por motivação política, tendo em vista que já foi sobrepujada pelo STF a argumentação limitada a presumir que o licenciamento pela Portaria é ato de exceção”.
A decisão do Colegiado foi unânime negando provimento ao recurso do ex-militar nos termos do voto da relatora.
Processo: 0034442-94.2009.4.01.3400