A Sétima Turma do Tribunal Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que denegou o mandado de segurança contra ex-gestores do Conselho Federal de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS).
O caso se refere à apuração de suposta improbidade administrativa e às irregularidades nas contas do CRF/RS com base em pareceres técnicos que fundamentaram as decisões do Conselho Federal de Farmácia (CRF), as quais afastaram de seus cargos os gestores envolvidos.
Em apelação, os impetrantes sustentaram que houve vício nos processos administrativos instaurados, aduzindo ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Eles ainda alegaram abusividade na decretação de intervenção administrativa federal e instauração de tomada de contas especial. Por isso, pleitearam nulidade dos processos administrativos.
A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, argumentou que a atuação do CRF, na questão, está correta. Destacou a magistrada “ser legítima e regular a atuação do Conselho Federal de Farmácia nos processos administrativos instaurados. Assim sendo, não merece reforma a sentença recorrida”.
Processo: 0022219-41.2011.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 20/11/2018
Data da publicação: 30/11/2018
Fonte: TRF1