A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da Caixa Econômica Federal (Caixa) para anular um processo administrativo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/GO) e a multa decorrente.
A Caixa alegou que a multa foi baseada em falsas acusações de práticas abusivas e defeitos na prestação de serviço e que as cobranças questionadas eram referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e foram corrigidas imediatamente. Sustentou, também, que o Procon/GO não observou os princípios de motivação e de proporcionalidade na aplicação da multa.
Segundo o relator, desembargador federal Flávio Jardim, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 confirma a competência do Procon para aplicar sanções administrativas às instituições financeiras desde que respeitado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A multa aplicada à Caixa foi considerada proporcional às infrações constatadas envolvendo cobranças indevidas. “Tendo em vista o reconhecimento da atribuição do Procon para aplicar sanções às instituições financeiras, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade e do juiz natural na hipótese, tendo sido oportunizado, inclusive, o exercício da ampla defesa no âmbito do processo administrativo”, afirmou o magistrado.
Dessa forma, a Turma negou provimento à apelação nos termos do voto do relator, mantendo-se a legalidade da multa aplicada pelo Procon.
Processo: 1001092-11.2017.4.01.3500