A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar a apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) após a sentença ter julgado procedente o pedido de uma candidata para anular o ato administrativo que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de músico, concedendo a reserva de vaga até o fim da ação, tendo em vista a suspensão do concurso em virtude da pandemia da Covid-19.
Consta dos autos que a autora é professora da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal (GDF), com carga horária de 40 horas semanais. No tocante ao cargo da UnB, observa-se uma carga horária de 25 horas semanais. O magistrado de primeira instância entendeu ficar evidente a compatibilidade de horários entre os cargos, o que garante à autora a possibilidade de cumulação deles. Segundo explicou, em meios acadêmicos é habitual a ocorrência de aulas em períodos noturnos e aos fins de semana.
Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marcio Sá Araújo, sustentou que o Tribunal tem entendido que é possível a cumulação do cargo de magistério com um de técnico sempre que haja compatibilidade de horários, situação que deve ser analisada durante o desempenho das respectivas atribuições pela Administração Pública.
O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 1023453-26.2020.4.01.3400