Diante da necessidade de preservação da dignidade da pessoa humana, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de dois professores da Universidade Federal de Ouro Preto (UFPO) exercerem suas funções por meio do teletrabalho, uma vez que ficou comprovado que os servidores sofriam discriminação e abuso moral no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, as agressões suportadas pelos professores geraram o surgimento e, posteriormente, agravamento e sintomas psiquiátricos, como depressão e ansiedade.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado, Alysson Maia Fontenele, explicou que o regime de teletrabalho não constitui direito subjetivo do servidor, e com isso, o Judiciário não pode impor à Administração a concessão deste regime a determinado servidor ou grupo de servidores, sob pena de usurpar a competência atribuída à Administração Pública.
Mas segundo o magistrado, diante da gravidade da condição clínica dos servidores constada por meio dos peritos médicos da Universidade, “impõe a intervenção do Poder Judiciário na concessão do regime de trabalho não presencial e, em consequência, o deferimento do regime de teletrabalho aos agravados, de modo a proteger direitos e princípios constitucionais que estão sendo violados cotidianamente no ambiente de trabalho, a fim de que seja preservada a dignidade da pessoa humana”.
O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator.
Processo: 1039976-26.2023.4.01.0000