A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) julgou prejudicado o agravo de instrumento impetrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por perda de objeto. A agravante recorreu contra a decisão que indeferiu o pedido de reintegração de posse de área pública.
A Infraero alega que a área litigiosa pertence ao Aeroporto Internacional de Macapá, razão pela qual é indiferente a presença de construções destinadas à moradia no local. Ressalta, ainda, a necessidade de deferimento do pedido de reintegração possessória, argumentando que a função social da posse deve ser avaliada sob a perspectiva do Aeroporto, e não daqueles que supostamente querem a posse.
De acordo com o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, o recurso perdeu o objeto tendo em vista que a área em referência na ação não é mais administrada pela Infraero. O magistrado esclareceu que a área foi posteriormente cedida em favor do estado do Amapá, ocasionando a perda do interesse de agir.
Além disso, complementou o juiz convocado, quando intimada a se manifestar quanto ao interesse de prosseguir com o recurso, a agravante permaneceu inerte, reforçando a tese de ausência do interesse de agir, levando o magistrado a concluir que houve esvaziamento do agravo.
Em face do exposto, decidiu o Colegiado, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo pela perda de objeto nos termos do voto do relator.
Processo: 0002546-14.2010.4.01.0000