TRF1: Segurado do INSS que comprova incapacidade para o trabalho tem direito ao auxílio-doença

Um homem garantiu o direito ao auxílio-doença por ter cumprido os requisitos estabelecidos para concessão do benefício que havia sido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou provimento ao recurso da autarquia federal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmou que o requerente possui longo período de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), comprovando, assim, a qualidade de segurado e a carência de 12 meses de contribuições previstos na lei para a concessão do benefício.

O magistrado ressaltou, ainda, que “a perícia médica concluiu pela existência de incapacidade total e permanente da parte autora em razão das patologias: discopatia degenerativa na coluna cervical e lombar com sinais de radiculopatia”.

Com isso, o desembargador federal concluiu que deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito do autor ao auxílio-doença.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1009399-07.2024.4.01.9999


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